http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201303000176258&data=2013-09-10 Saiu a decisão do TRF sobre o recurso do Ministério da Saúde. A Liminar que havia liberado o tratamento de cães para leishmaniose utilizando medicamentos humanos foi derrubada. Dessa maneira, a Portaria Ministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária, e Abastecimento e Ministério da Saúde volta a estar em pleno vigor, sem impedimentos jurídicos. Muito interessante a explanação do juiz. Ele deixa claro que é uma solução ruim, mas reconhece que a situação exige uma decisão, e a decisão de privilegiar a saúde pública em detrimento do direito dos animais é a decisão menos ruim. Também avisa que reativar a portaria não é um salvo conduto para ações indiscriminadas. Ele reafirma decisão anterior do STJ de que a eutanásia de cães soropositivos só será permitida com a realização de dupla prova sorológica (IFI...
"A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados. No semblante de um animal, que não fala, há um discurso que somente um espírito sábio realmente entende!" M. Gandhi