http://web.trf3.jus.br/diario/Consulta/VisualizarDocumentosProcesso?numerosProcesso=201303000176258&data=2013-09-10
Saiu a decisão do TRF sobre o recurso do Ministério da Saúde. A Liminar que havia liberado o tratamento de cães para leishmaniose utilizando medicamentos humanos foi derrubada.
Dessa maneira, a Portaria Ministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, expedida pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária, e Abastecimento e Ministério da Saúde volta a estar em pleno vigor, sem impedimentos jurídicos. Muito interessante a explanação do juiz. Ele deixa claro que é uma
solução ruim, mas reconhece que a situação exige uma decisão, e a
decisão de privilegiar a saúde pública em detrimento do direito dos
animais é a decisão menos ruim. Também avisa que reativar a portaria não é um salvo conduto para
ações indiscriminadas. Ele reafirma decisão anterior do STJ de que a
eutanásia de cães soropositivos só será permitida com a realização de
dupla prova sorológica (IFI e EIE) e criteriosa análise do veterinário
do Serviço Público.