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Responsabilidade Técnica nos dias atuais



O nosso Manual de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do CRMV/BA foi editado pela primeira vez, em 1993. Como o objetivo de incorporar conhecimentos gerais e específicos relativos à legislação e a normatização que regulam a atuação do responsável técnico. As crescentes demandas sociais e econômicas ensejam dos profissionais liberais melhor capacitação e pleno domínio de conhecimentos que possibilitem aliar competência e ética, assegurando serviços e produtos de qualidade. Inspirados sob o estigma da contínua evolução tecnológica nos depararam com o surgimento de novos paradigmas, técnicas e relações mercadológicas.

“Hoje, temos a oportunidade ímpar de mostrar a sociedade moderna que a medicina Veterinária e a Zootecnia vão muito além dos espaços pré-determinados pela competência técnica, na medida em que assumem plenamente suas missões de preservar a saúde animal, não só dos animais em convívio familiar tornando-se guardião da saúde humana, e juntas propiciando ao ser humano produtos saudáveis e confiáveis ao seu dispor.
Todavia, o objetivo não é o de apresentar uma obra acabada, mas uma publicação aberta às necessárias atualizações requeridas pelo crescimento das profissões e que dê suporte aos profissionais para atenderem às contingências advindas desta sociedade globalizada.”

Assim disse o Méd. Vet. Dr. Carlos Humberto Almeida Ribeiro Filho, Presidente da Junta Governativa em 2007.

Enfim, chegamos a este momento de ATUALIZAÇÕES com o objetivo de atender a sociedade globalizada e as reais necessidades dos profissionais. Comecemos pela nossa honrosa lei 5517 que foi promulgada pelo presidente Costa e Silva em Brasília, no dia 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Naquele ano (da promulgação da lei 5517) muitos fatos importantes aconteceram como:

Martin Luther King é assassinado em Memphis, Tennessee; Em Paris, França, é feito o primeiro transplante do coração na Europa; Guerra do Vietnã; O médico Euryclides de Jesus Zerbini realiza em João Boiadeiro o primeiro transplante cardíaco do Brasil; O papa Paulo VI publica a encíclica Humanae Vitae, que condena o uso de anticoncepcionais; É realizada, na Av. Rio Branco, centro do Rio de Janeiro, a Passeata dos Cem Mil. Grande ato contra a ditadura militar; Lançada a Apollo 7, cuja missão foi a primeira televisionada; 

E o Presidente Costa e Silva decreta o AI-5 - Ato Institucional número 5, dando início ao período mais fechado e violento da ditadura militar no Brasil iniciada em 31 de Março de 1964. Pois é, infelizmente a nossa LEI foi criada nos tempos áureos da Ditadura e tem alguns pontos radicais que precisam ser mudados. Precisamos de Mudanças, não? Várias, creio eu! 

Uma delas é o papel do Responsável Técnico mencionados nas resoluções 582/1991, 680/2000, 683/2001 e a 722/2002. Num mundo globalizado é indispensável que se discutam pontos importantes como: limites de carga horária e de quilometragem, capacitação, honorários dentre outros. De acordo com o dicionário Aurélio:

RESPONSABILIDADE – Dever de arcar com o próprio comportamento ou com as ações de outrem. Natureza ou condição do que é responsável (Que, ou aquele que responde pelos seus atos ou pelos de outrem; que tem condições morais ou materiais de assumir compromisso). Juridicamente: Obrigação jurídica que resulta do desrespeito de algum direito, através de uma ação contrária ao ordenamento jurídico. Competência para se comportar de maneira sensata ou responsável.


Hoje, a tecnologia está a serviço do homem com a sua aplicabilidade, temos a internet, o celular, webcam, as redes sociais e os satélites que nos fazem mais informados e porque não, mais responsáveis. Atualmente, podemos monitorar nossa residência pela internet ou pelo celular.


Não consigo entender em que base o CRMV se apoia para determinar a área de atuação do Responsável Técnico (RT) deverá ser, preferencialmente "no MUNICÍPIO onde reside o Profissional ou no máximo num raio de 100 (CEM) QUILÔMETROS deste.” Então, será que deveríamos ter um CMMV? (Conselho Municipal de Medicina Veterinária). 

Ao nos inscrevermos no CRMV temos a habilitação para exercer a nossa profissão em TODO o estado, e não, determinado município. Então, por que a necessidade da quilometragem? Na luta contra o tempo, o que prevalece é a velocidade, isso é Física. Demoro mais para chegar a Coité do que em São Paulo, pois em Coité ou em Serra Preta, por exemplo,  não tem aeroporto, necessitando de um veículo terrestre, já em Sampa...

A lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – art. 6º Serão direitos básicos do CONSUMIDOR: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a LIBERDADE DE ESCOLHA e a igualdade nas contratações. Será que o CRMV não fere tal lei? Será que o consumidor não tem o direito de escolher quem será o Responsável da sua empresa? 

Então, por que o CRMV não faz um cadastro municipal de profissionais com objetivo se sugerir aos empresários de cada município o ‘cast’ ou elenco de profissionais? Será que o CRMV só tem o direito de obstaculizar e não facilitar? Todavia, a fiscalização que é a atividade fim do CRMV, previstas nos artigos 7º e 8º da lei 5517/1968, fica comprometida por falta de estrutura, perdendo o seu principal foco que é a Valorização da Profissão.

Matéria replublicada do blog Inforvete.


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